MAD BrasilMúsica, celebridades e cultura pop
Entretenimento

Gusttavo Lima é condenado a pagar indenização após expulsar mulher de show

Gusttavo Lima terá que tirar dinheiro do bolso para pagar uma indenização por danos morais. O cantor foi condenado a pagar R$ 5 mil, em conjunto com um hotel, a uma mulher que foi ofendida ao ser expulsa de uma de suas apresentações.

O caso foi decidido pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª vara da comarca de Campo Maior, no Piauí. Na visão da Justiça, a reprimenda feita pelo artista ao vivo, utilizando o microfone, excedeu o que seria considerado uma medida de segurança aceitável para a situação.

Gusttavo Lima é um cantor, compositor, produtor musical e empresário brasileiro.

A confusão no Réveillon

Tudo aconteceu durante a festa de réveillon de 2022 para 2023, em um hotel localizado em Fortaleza, no Ceará. A mulher viajou do Piauí para o evento.

Segundo os fatos do processo, Gusttavo Lima acusou a fã de ter lançado uma garrafa de água em sua direção. Diante disso, ele determinou que ela fosse retirada do local. O ponto crítico, porém, foi a forma como isso aconteceu: em vídeo, o cantor afirmou publicamente que a mulher não tinha respeito.

Essa exposição causou um efeito cascata. A espectadora alegou que a abordagem não apenas feriu a honra dela e de sua família, mas que a repercussão do vídeo nas redes sociais gerou ataques virtuais, abalos psicológicos e até perdas em sua vida profissional.

O pedido de milhões e a resposta do cantor

A mulher entrou na justiça com pedidos de valores bem altos. Ela solicitou R$ 500 mil por danos morais contra Gusttavo Lima e R$ 250 mil contra o hotel. Além disso, pediu R$ 61.337 para cobrir danos materiais.

O hotel tentou se isentar da responsabilidade, argumentando que apenas alugou o espaço para a produtora do evento e questionou as despesas que estariam vinculadas a terceiros.

Já o cantor apresentou sua versão dos fatos, afirmando que a mulher não jogou apenas uma garrafa, mas que arremessou garrafas reiteradamente. Por causa disso, ele defendeu que a retirada dela era necessária e alegou que a culpa do episódio foi exclusiva ou concorrente da própria espectadora, negando que houvesse comprovação dos danos alegados por ela.

A decisão do juiz

Mesmo com a justificativa do cantor, o magistrado foi categórico ao dizer que qualquer comportamento inadequado da mulher não dava direito a uma reação daquela forma. O juiz destacou que ter um motivo para intervir não autoriza que a execução seja feita por meio de manifestação pessoal depreciativa na frente do público, sobretudo quando havia mecanismos próprios de segurança disponíveis para a contenção da ocorrência.

O juiz entendeu que houve abuso de direito na abordagem, separando a ação de retirar a pessoa do evento (que seria legítima) da ofensa proferida. Outro ponto chave foi a fama do artista: o juiz considerou que a notoriedade de Gusttavo Lima tornava previsível que o episódio se espalhasse rapidamente pela internet.

O magistrado explicou que o cantor não está sendo responsabilizado por cada comentário feito por terceiros na web, mas sim pelo fato de ter escolhido o palco e o sistema de som de um show de grande porte para individualizar a autora perante a coletividade. Essa escolha, somada à projeção pública do cantor, ampliou a propagação do caso.

O valor final da conta

No fim, o juiz reconheceu o dano moral devido à gravidade do ocorrido e fixou a indenização em R$ 5 mil. Para chegar a esse número, foram levadas em conta a conduta do artista, a repercussão do vídeo, as circunstâncias do evento e a capacidade financeira dos responsáveis.

Nem tudo foi aceito na justiça. O pedido de R$ 50 mil por perdas profissionais foi negado por falta de provas concretas. O mesmo aconteceu com os pedidos de R$ 1 mil para deslocamento e R$ 1 mil para alimentação.

Quanto aos ingressos, a conta não bateu. Enquanto a mulher pediu R$ 6.600, o comprovante de Pix mostrava apenas R$ 660, e o valor estava vinculado a outra pessoa. A nota de hospedagem, no valor de R$ 2.737, também estava no nome de um terceiro. Como não ficou provado que a mulher foi quem pagou essas despesas, o juiz rejeitou integralmente os pedidos de danos materiais.

Com informações de fontes públicas, Wikipédia, YouTube, Instagram e TikTok.